Caixa já pagou R$ 3,2 bilhões em auxílio emergencial

A Caixa Econômica Federal informou que já foram pagos R$ 3,2 bilhões em auxílio emergencial para 4,9 milhões de brasileiros até as 9h desta quarta-feira (15). Além disso, 35,9 milhões de pessoas já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

Até as 9h, foram feitos 273,8 milhões de acessos aos sites do programa, e o aplicativo teve 39,4 milhões de downloads. As ligações para a Central 111, por sua vez, chegaram a 21,9 milhões.

O governo começou a pagar nesta semana uma nova rodada de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. Nesta quarta, mais 1,6 milhão de pessoas recebem o auxílio emergencial. Segundo a Caixa Econômica Federal, serão pagos até sexta-feira (17) cerca de R$ 4,7 bilhões para 9,4 milhões de beneficiários.

São três calendários de pagamento diferentes:

  1. um para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
  2. um segundo para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
  3. e um terceiro para quem se inscreveu para receber o auxílio emergencial através do aplicativo ou do site do programa.

No dia 9, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial anunciado pelo governo para trabalhadores informais. Os primeiros a receber foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.

Quem tem direito

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa
  • de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado;
  • intermitente inativo;
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020;
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

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