Caso Miguel: parecer jurídico diz que Sarí não cometeu homicídio

Um parecer jurídico assinado pelo professor de direito da Universidade Federal de Pernambuco Cláudio Brandão, solicitado pela defesa da empresária Sarí Côrte Real, afirma que a suspeita não cometeu homicídio culposo ou doloso do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos.

O documento de 35 páginas, a que a coluna Ronda JC teve acesso, diz que a primeira-dama do município de Tamandaré não pode ser responsabilizada pela morte do garoto, que caiu do nono andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, na área central do Recife, no dia 02 de junho.

Especialista em direito penal e criminologia, Brandão respondeu a uma série de questionamentos feitos pelo escritório de advocacia Célio Avelino de Andrade, responsável pela defesa de Sarí. Segundo o professor, a ex-patroa da mãe de Miguel não tinha consciência dos riscos que a criança corria nem podia prever o resultado, por isso não pode responder por homicídio doloso ou com dolo eventual.

No parecer, Cláudio Brandão ainda afirma que Sarí não pode responder pelo crime de abandono de incapaz. “O tipo do abandono de incapaz somente se configura se presente a vontade livre e consciente de abandonar. Porém o tipo de abandono de incapaz não é pertinente com a situação que me foi posta”, argumenta.

Em entrevista à imprensa, nessa terça-feira (30), a defesa de Sarí afirmou que ela não apertou o botão do elevador para que o menino subisse. Alegou que ela apenas simulou apertar. Mas, segundo a perícia do Instituto de Criminalística, a ex-patroa apertou o botão. Fontes ouvidas pela reportagem do Jornal do Commercio confirmaram esse resultado.

O laudo já foi entregue à polícia. As investigações sobre a morte de Miguel devem ser concluídas nessa quarta-feira (1º). O delegado Ramon Teixeira, responsável pelo inquérito, deverá se pronunciar por meio de uma coletiva de imprensa virtual.

Fonte JCOnline

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