Defesa Civil reconhece Situação de Emergência em 17 Municípios de nove Estados Brasileiros

(Foto ilustrativa: Marion Wunder/Pixabay)

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu, nesta terça-feira (13), situação de emergência em 17 Municípios de nove Estados do Brasil (Amazonas, Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro), por conta de desastres naturais.  As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União.

A Estiagem foi o motivo da maioria dos reconhecimentos concedidos. Oito municípios registraram a Situação de Estiagem:

Aracatu (BA).
Boa Nova (BA).
Caetanos (BA).
Capela do Alto Alegre (BA).
Jaguarari (BA).
Planalto (BA).
Caruaru (PE).
Dom Inocêncio (PI).

Já as chuvas intensas afetaram as cidades de:

Alegre (ES).
Ataléia (MG).
Matipó (MG).
Santa Carmem (MT).
Água Azul do Norte (PA).
Aveiro (PA).
Natividade (RJ).

No Amazonas, Tapauá foi atingida por inundações.

Por procedimento sumário, a Defesa Civil também concedeu o reconhecimento de situação de emergência ao município de Juruá (AM) por conta de inundações. A medida ocorre em casos de desastres de grandes proporções e com base apenas no requerimento e no decreto de emergência ou de calamidade do estado ou município. O objetivo é acelerar as ações federais de resposta a desastres públicos, notórios e de alta intensidade.

Acesso a recursos federais – Com o reconhecimento, as localidades poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de infraestruturas públicas danificadas. Tanto a solicitação de reconhecimento federal quanto as solicitações de recursos são realizadas por meio da Plataforma do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres ( S2ID).

O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas. Para receber, é necessário atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa 36/2020. Prefeituras e governos devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.

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