Diretor do Prodecon de Petrolina fala sobre direitos do consumidor nas compras de fim de ano

Hélder Gomes, diretor do Prodecon de Petrolina.

Natal e Réveillon é época de confraternização, de dar presentes e ser presenteado (a). Por isso, as pessoas fazem uma verdadeira corrida às lojas em busca da mercadoria que melhor agrade a você mesmo ou a pessoa que será agraciada. Para os lojistas, as datas são mais que uma festa, é o momento de melhorar o lucro da empresa e cobrir o prejuízo de outras épocas do ano.

Mas para quem gosta de fazer compras, é necessário tomar alguns cuidados para evitar transtornos, durante ou depois da aquisição do produto. Por isso, para que o consumidor possa se informar melhor, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon) integrado à Prefeitura de Petrolina elaborou algumas dicas aos consumidores.

De acordo com o diretor do Prodecon, Hélder Gomes, a primeira dica e mais valiosa continua sendo a pesquisa de preços. “Todos sabem que estamos vivendo um momento atípico provocado pela pandemia do novo coronavírus. Isso tem trazido mudanças na economia e por isso, é necessário que os consumidores, mais do que nunca, fiquem alerta aos preços, prazos e descontos”, explica.

Confira outras dicas do Prodecon:

  • Compare os valores à vista e a prazo – Os valores à vista e a prazo, assim como o número de prestações possíveis, precisam estar bem informados na vitrine ou prateleiras onde o produto está exposto. É preciso ter conhecimento do valor final do produto parcelado. Às vezes, vale mais a pena fazer o pagamento à vista para evitar os juros.
  • Em caso de diferença, exija o preço mais baixo – Toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo. E se houver divergência de valores da etiqueta com o apresentado no caixa, vale o mais baixo.
  • Entenda a política de trocas – As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca se o produto não estiver danificado. É preciso verificar com o estabelecimento a política para troca de produtos antes de efetivar a compra. Lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emitir nota fiscal para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros direitos.
  • Direito do arrependimento – Quando a compra for efetuada pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento. O prazo para fazer a troca é de até sete dias contados a partir do recebimento do produto. Isso serve também para comprar por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física.
  • Trocas – O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes. Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis.

Os consumidores que registrarem alguma situação abusiva podem entrar em contato com o Prodecon através do número 3861-3066 (WhatsApp). O atendimento presencial na sede do Prodecon no Centro de Convenções permanece das 8h às 12h.

Deixe um comentário