Domingos de Cristália recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral

(Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)

Na tentativa de anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambucano, que por unanimidade, optou pela cassação de seu mandato, o vereador Domingos de Cristália (PSL) vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para dar continuidade à sua defesa das acusações movidas pelo comunitário Julio César Monteiro, através do MPE.

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Domingos de Cristália é acusado de de cometer irregularidades durante a campanha de 2016, quando foi eleito vereador por Petrolina (PE). A ação do TRE-PE alega que o edil fez abuso de poder econômico, cometeu fraude e corrupção no pleito passado. O julgamento foi realizado na tarde de hoje (9).

“Nesta ação, a acusação com gravações ilegais, segundo os advogados de defesa do vereador, o acusaram de colocar carradas de areia e de prometer ações em troca de voto, quando a ação foi realizada pela gestão municipal à época numa ação administrativa”, informou a Assessoria de Comunicação de Domingos.

Ainda de acordo com o documento de defesa do vereador Domingos, o único argumento de acusação foi uma escuta ilegal, por gravação ambiental, fora do contexto e fora de ordem de falas, que o vereador havia solicitado os serviços para a comunidade de Izacolândia.

Defesa

Nos autos do processo foram apresentados depoimentos testemunhais de que o comunitário Julio Cesar havia prometido casas pra essas pessoas deporem contra Domingos. Além de promover a gravação clandestina, uma forjada situação fática inexistente (o que, aliás, poderia ser identificado se a perícia pleiteada pela defesa tivesse sido deferida) por pessoas ligadas a adversários políticos do recorrente, tendo restado patente a relação de dependência dos depoimentos com a gravação clandestina.

Por acreditar na Justiça, Domingos pede a revisão do processo, recorrendo ao TSE, sob alegação de que os depoimentos que subsidiariam a sentença tiveram origem ou decorreram da mesma gravação, sendo inválidos, por possuírem nexo de causalidade com o meio de prova processual declarado ineficaz, não servindo, pois, para legitimar a prova produzida. Além disso, os depoimentos colhidos em Juízo (de correligionários confessos do autor da ação de impugnação de mandato eletivo) foram balizados na suposição das acusações.

Vale lembrar que, o TSE tem reiteradamente decidido que “para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, exige-se prova robusta de pelo menos uma das condutas previstas no art. 41-A da Lei no 9.504/97, da finalidade de obter o voto do eleitor e da participação ou anuência do candidato beneficiado” (Recurso Especial Eleitoral no 36334 – Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior – j. 15.02.2011).

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