Eleições 2020: o que pode e o que não pode nesta reta final

(Foto: Blog Waldiney Passos)

Acompanhe as informações fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

13 de novembro (6ª feira – 2 dias antes)

Data a partir da qual poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Hoje também é o prazo final para:

– divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.

–  partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições.

14 de novembro (sábado – 1 dia antes)

Prazo final para:

–  propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.

–  até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.

–  interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada.

– TSE tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção.

– TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por TRE.

15 de novembro (domingo – DIA DAS ELEIÇÕES – 1º turno) 

Data em que:

– se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.

– funcionarão as mesas receptoras de justificativa para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.

– será realizada auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em cada unidade da Federação, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.

– serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral.

–  até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo TSE.

–  após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna.

–  os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo TSE.

–  serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.

Prazo final para:

– partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

 – candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

–  até as 17h, em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Deixe um comentário