Faltam poucas horas para o primeiro turno das eleições 2022, mas ainda há dúvidas por parte dos eleitores sobre o que é permitido no local de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou um “tira-dúvidas” e você confer a seguir:
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O que é permitido?
Segundo a lei eleitoral é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor. Ou seja, ele pode utilizar broches, bandeiras, adesivos do candidato ou partido.
O meio termo da lei eleitoral…
Sobre o uso de camisetas, é permitido desde que o eleitor não faça distribuição do item ou não participe de aglomerações com pessoas de vestes padronizadas.
Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.
O que não pode?
Não é permitido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Como ocorre há anos, esses itens devem ser deixados na mesa, junto com os mesários.
O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata.
Tudo sobre a eleição deste domingo
Pela primeira vez, a votação ocorrerá no mesmo horário em todo Brasil. Em Pernambuco e na Bahia as zonas ficarão abertas das 8h e fecharão às 17h.
O eleitor escolherá cinco representantes (deputados estadual e federal, senador, governador e presidente). Para votar é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho). Outra opção é levar o e-Título.