Governo do Piauí anuncia lockdown parcial para conter avanço da Covid-19

Avenida Frei Serafim, no Centro de Teresina. (Foto: Alejandro Fernandes/TV Clube)

Com taxa de ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19 em 91%, na capital Teresina, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT) anunciou no início da tarde desta segunda-feira (22), um lockdown parcial em todo o estado para tentar conter o avanço das contaminações pelo novo coronavírus.

O novo decreto, que passar a valer a partir de quarta-feira (24) e segue inicialmente até 7 de março, restringe atividades econômicas consideradas não-essenciais e suspende as aulas presenciais em escolas públicas e particulares, além de outras medidas.

O comércio em geral terá atividades de atendimento presencial suspensas, e poderão funcionar apenas por delivery. Apenas atividades essenciais, como supermercados, padarias e farmácias, poderão funcionar.
As escolas devem ter aulas apenas no formato remoto.

A decisão foi tomada durante uma reunião com membros do comitê de operações emergenciais e representantes da Prefeitura de Teresina.

Ficam proibidos:

  1. Atividades religiosas de forma presencial – missas e cultos;
  2. Suspensos atividades em parques, praias e espaços que podem gerar aglomerações;
  3. Proibidos as realizações de festas, shows, atividades culturais e esportivas;
  4. Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os órgãos públicos e irão funcionar apenas 30% de atividades presenciais de servidores;
  5. Suspende aulas presenciais e ficam apenas as remotas.

Poderão funcionar:

  1. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
  2. Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  3. Lavanderias;
  4. Postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
  5. Lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
  6. Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  7. Distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
  8. Serviços de segurança e vigilância;
  9. Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  10. Bancos, serviços financeiros e lotéricas;
  11. Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  12. Transportes de passageiros;
  13. Hospitais e laboratórios;
  14. Prestação de serviços de atividades físicas.

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