Juazeiro: confira a programação da vacinação a partir deste final de semana

Um novo esquema de vacinação contra covid-19 se inicia, neste sábado (5), em Juazeiro (BA). A Prefeitura informou que, estão no esquema de vacinação pessoas que precisam tomar a segunda dose, caminhoneiros com 45 anos ou mais, trabalhadores de transportes coletivos rodoviários cadastrados na associação de transporte estadual na faixa etária de 45 anos e trabalhadores aquaviários, pessoas com deficiência, imunossuprimidos, autistas, renais crônicos em hemodiálise com idade entre 18 e 59 anos, comorbidades com 35 anos ou mais, lactantes (acima de 46 dias após o parto até 11 meses e 29 dias do bebê) e público geral sem comorbidades com 59 anos.

Veja a seguir a programação a partir deste final de semana:

População geral com 59 anos

A imunização deste grupo começará na terça-feira (8), nas Unidades Básicas de Saúde das zonas rural e urbana, exceto na UBS São Geraldo. Pessoas da área do Mussambê devem ir à Creche Mariá Tanuri, das 8h às 12h. A Secretaria de Saúde (SESAU) informa que serão distribuídas 80 fichas para cada unidade. É preciso levar o Cartão SUS, CPF ou RG e comprovante de residência.

Segunda dose

A aplicação será no sábado (5) haverá vacinação, para a vacina da Astrazeneca, mas para pessoas que tiverem agendamento. As pessoas podem ir ao Drive Thru no Juá Garden Shopping, na Escola Iracema Paixão (bairro São Geraldo) e da Univasf. O horário é das 8h às 12h.

No domingo (6), as pessoas que tiverem agendamento da segunda dose devem ir ao Drive Thru na Rua em frente ao Paço Municipal ou na Univasf. O horário é das 8h às 12h.

Na segunda-feira (07) e terça-feira (08) haverá vacinação da segunda dose, tanto Oxford, quanto CoronaVac na Univasf no Juá Garden Shopping. Já a Escola Iracema Paixão será apenas para vacinação do imunizante Oxford. O horário de 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h. É preciso levar Cartão SUS, RG ou CPF e cartão de vacinação.

Caminhoneiros com 45 anos ou mais

Basta ir amanhã à Creche Mariá Tanuri (bairro Santo Antônio). O horário é das 8h às 12h. É preciso que o caminhoneiro com 45 anos ou mais esteja em posse do Cartão SUS ou CPF, comprovante de residência, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Caminhoneiros com vínculo devem levar contrato de vínculo empregatício. É preciso residir em Juazeiro.

Trabalhadores de transportes coletivos rodoviários cadastrados na associação de transporte estadual e aquaviários com 45 anos ou mais

Também será amanhã na Creche Mariá Tanuri (bairro Santo Antônio), das 8h às 12h. É preciso levar CPF ou RG ou cartão SUS, comprovante de residência, contracheque do mês de março/abril ou documento que comprove vínculo empregatício da função. Os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário devem levar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional de passageiro. É preciso residir em Juazeiro.

Pessoas com deficiência, imunossuprimidos, autistas, renais crônicos em hemodiálise com idade entre 18 e 59 anos, comorbidades com 35 anos ou mais e lactantes (acima de 46 dias após o parto até 11 meses e 29 dias do bebê)

Basta ir às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) das zonas urbana e rural, exceto UBS São Geraldo, na segunda-feira (7) das 8h às 12h. Cidadãos da área do Mussambê devem ir à Creche Mariá Tanuri.

É preciso levar o laudo médico, RG, comprovante de residência e cartão SUS. Também é necessário levar uma cópia do laudo médico e/ou da receita médica que comprove a comorbidade ou a deficiência, pois esta ficará retida. As lactantes precisam estar acima de 46 dias após o parto até 11 meses e 29 dias do bebê e precisam levar,  também original e cópia da Certidão de Nascimento do(a) filho (a).

Fazem parte do grupo de comorbidades, segundo a resolução da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB), pessoas com: diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístula arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas no adulto, prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças cerebrovascular doença renal crônica, hemoglobinopatias, obesidade mórbida e cirrose hepática.

Serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que apresentam uma ou mais das seguintes limitações: limites motores que causem grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; pessoas com dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; pessoas com grande dificuldade para enxergar, mesmo com uso de óculos; pessoas com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

São considerados imunossuprimidos as pessoas com doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticóide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas.

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