Juiz determina que Maia desista de se candidatar à reeleição na Câmara

(Foto: Internet)

Rodrigo Maia (DEM-DF) esteve em Recife, recentemente reunido com Deputados do estado, em busca de apoio nas eleições, entretanto,  o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou na tarde desta sexta-feira (20) que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-DF), se abstenha de concorrer à eleição interna da Casa, marcada para o dia 2 de fevereiro. Maia disse que vai recorrer da decisão.

A ação popular foi movida pelo advogado Marcos Rivas, que pedia também, em caráter liminar, a suspensão do prazo de registro de candidaturas à Presidência da Câmara. A Mesa havia anunciado que o prazo limite para inscrição de candidaturas seria às 23h do dia 1º de fevereiro de 2017. O advogado também pedia o afastamento imediato da presidência da Câmara sob pena de prisão. Os pedidos foram negados.

Na ação, o autor do pedido alega que o artigo 57 da Constituição Federal é claro ao proibir a reeleição de presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato.

O deputado do DEM, porém, argumenta que a proibição não vale para presidentes-tampão, como ele, eleito em julho de 2016 para um mandato de sete meses, após a renúncia do então presidente da Casa, o hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

“Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça”, afirmou o parlamentar fluminense.

Além do processo na Justiça Federal, Maia é alvo de outras duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) protocoladas por adversários: uma é de autoria do Solidariedade, partido do chamado “Centrão”, e outra do deputado André Figueiredo (PDT-CE) único candidato da oposição à presidência da Câmara.

Nas ações, o partido e o pedetista pedem que eventual candidatura do parlamentar do DEM seja declarada “inconstitucional” pelo Supremo. No caso de Figueiredo, o deputado pede ainda que o STF conceda liminar suspendendo a eleição para a Mesa Diretora da Câmara, marcada para 2 de fevereiro, até que a Corte julgue as ações.

Com informações do R7

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