Justiça do Trabalho suspende retomada das aulas presenciais nas escolas privadas de Pernambuco

As aulas presenciais nas escolas particulares de Pernambuco não vão recomeçar nesta terça-feira (06), por determinação da Justiça do Trabalho. O Sindicato dos Professores da Rede Privada (Sinpro) conseguiu na Justiça liminar suspendendo a reabertura dos colégios. A ação tramitou na 12ª Vara do Trabalho e só vale para a rede privada. A decisão é do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho. Réu na ação, o governo de Pernambuco tem até 15 dias para apresentar defesa.

Dos 91 mil alunos do 3º ano do ensino médio, autorizados a voltar ao ensino presencial nesta terça, cerca de 10.500 estão em escolas particulares e os demais na rede estadual. As aulas na rede estadual não estão proibidas, mas os professores estaduais mantiveram a greve, em assembleia realizada também na tarde desta segunda-feira.

No seu despacho, o juiz determina “a suspensão da retomada das atividades presenciais nos estabelecimentos particulares de ensino do Estado de Pernambuco, até que o réu comprove em juízo haver constatado, por fiscalização eficaz, a adoção, por aqueles estabelecimentos, das medidas a eles impostas pelo protocolo de retomada.”

O réu, citado pelo juiz, é o governo de Pernambuco. Ele determina ainda que “o Estado de Pernambuco dê ciência da presente decisão aos estabelecimentos de ensino, a que se abstenham de retomar as atividades presenciais.

Exige também que “o Estado de Pernambuco, por ato do Poder Executivo, defina “grupo de risco”, a partir de parâmetros fixados pela Organização Mundial de Saúde, e determine aos estabelecimentos particulares de ensino que se abstenham de convocar para atividades presenciais os professores e as professoras que componham o referido grupo”. A Procuradoria Geral do Estado informou que foi notificada da decisão e avalia, junto com a Secretaria de Educação, o encaminhamento jurídico que será tomado.

Deixe um comentário