Lei estadual regulamenta armazenamento de agrotóxicos em Pernambuco

As exigências entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

Foi publicada, nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), uma lei estadual com exigências para o armazenamento de agrotóxicos no estado. O projeto que originou a Lei é de autoria do deputado estadual Eriberto Medeiros.

Segundo o texto legal, o agrotóxico deve ficar armazenado em um local coberto e com boa ventilação. Também foi definido que ele deve estar isolado e com uma distância mínima de 15 metros de instalações como escolas, hospitais, creches, asilos, instalações pecuárias, rios e fontes.

As exigências entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O local também deve ter um sistema de armazenamento que impeça o contato dos produtos com o piso e estar livre de contaminação.

Fonte NE10

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