Lei prevê divulgação semanal de retratos de crianças e adolescentes desaparecidas nos veículos impressos do Estado

desaprecidos

No dia 7 de junho de 2011, a menina Camile Rodrigues Alves, então com 8 anos, saiu com o marido de sua avó no bairro de Catamarã, em Jaboatão dos Guararapes (Região Metropolitana do Recife), para buscar um prêmio que ele disse ter ganho no jogo do bicho. Desde então, porém, nenhum dos dois voltou a ser visto.

Mãe de Camile, a vendedora Adriana Rodrigues da Silva estava gestante quando soube do desaparecimento. “Por mais que eu queira, não consigo ter uma vida tranquila. Sinto saudades. Ela completaria 14 anos em setembro. Ainda rezo para que reapareça”, conta.

Situações como essa estão no foco da Lei Estadual nº 15.827, sancionada em junho de 2016, que obriga os jornais de Pernambuco a divulgar, pelo menos uma vez por semana, fotos de crianças e adolescentes desaparecidos.

Autor da norma, o deputado Lucas Ramos (PSB) afirma que a veiculação obrigatória pelos meios de comunicação impressos pode ampliar o alcance da divulgação e colaborar para a resolução dos casos. “A lei busca ajudar a promover o reencontro entre os jovens e suas famílias”, diz. E acrescenta: “Vamos articular com o governador Paulo Câmara a regulamentação, para que esse objetivo possa ser efetivado”.

O material veiculado deve ocupar um oitavo da página do impresso e ser reproduzido nos portais de internet. Precisa indicar, ainda, o nome completo da vítima, a data do desaparecimento e o número do Disque Denúncia 100. Em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

Números – De acordo com o Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA), houve 213 registros desse tipo em 2015, sendo 198 adolescentes e 15 crianças. Desse total, 194 foram localizados e 19 permaneceram desaparecidos. Segundo o comissário de polícia do DPCA Jamil Mansur, a maioria dos casos se refere a pessoas que fogem de casa e retornam pouco tempo depois. Entretanto, como mostra o site da Polícia Civil, há situações como a de Camile, que perduram por anos.

Mansur explica que, ao ser procurada, a polícia preenche uma ficha própria, prepara um cartaz padronizado e faz a divulgação. Depois, colhe depoimentos e busca informações. Situações envolvendo crimes são apuradas e, se a pessoa reaparece, presta-se apoio técnico. Se a criança não quiser voltar para casa, o Conselho Tutelar é acionado.

O policial aponta que as redes sociais, principalmente o Facebook, têm sido importantes para a resolução dos desaparecimentos. “Muitas vezes, as pessoas que acolhem essas crianças veem o cartaz que nós colocamos no perfil das famílias e entram em contato”, diz Mansur, frisando que os responsáveis pelos jovens já não precisam esperar 24 horas antes de fazer o boletim de ocorrência.

Para Adriana, a lei pode trazer benefícios em situações como as vividas por ela e a filha. “Geralmente, quando acontece o fato, somos procurados pelos jornais, mas depois eles deixam de falar no assunto. A divulgação semanal é importante para que os casos não caiam no esquecimento”, sublinha.

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