MPPE: Promotoria recomenda aos vereadores de Belo Jardim que se abstenham de aprovar projeto de lei que frustra o princípio do concurso público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomenda ao prefeito, presidente da Câmara de Vereadores e vereadores de Belo Jardim, que se abstenham de aprovar e sancionar o Projeto de Lei nº 082/2021, apresentado pelo prefeito, em 02 de dezembro de 2021, bem como de apresentar e/ou aprovar quaisquer outros Projetos de Lei de conteúdo similar, tendente a frustrar o princípio do concurso público, notadamente por meio da extinção de cargos efetivos cujo preenchimento já foi devidamente previsto em concurso público já homologado.

O sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos exatos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

Na recomendação, o MPPE relembra que, em 16 de fevereiro de 2021, foi celebrado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Município de Belo Jardim, por intermédio de seu atual prefeito, e a 1ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, prevê expressamente, entre outras disposições, a assunção pelo Município do “dever de promover as nomeações para todos os 376 (trezentos e setenta e seis) cargos vagos disponibilizados no edital, dentro do prazo de validade do concurso, mediante a renovação do prazo de validade do certame e comprovação à Promotoria de Justiça, exceção, quanto à validade, ao devido cumprimento da lei complementar 173/2020 ou outra norma legislativa que a substitua, em relação aos cargos que não podem ser nomeados durante o período de calamidade da pandemia, devendo, sendo o caso, o Município por ato normativo próprio, suspender o prazo de validade do certame quanto a estes últimos”, conforme trecho do TAC.

No entanto, o Ofício nº 448/2021 – GAB, por meio do qual o prefeito apresentou o Projeto de Lei nº 082, de 02 de dezembro de 2021, dispondo, entre outros temas, da extinção de cargos efetivos no âmbito do Executivo Municipal. O ofício requereu também ao presidente da Câmara Municipal a convocação de Reunião Extraordinária para apreciação do referido projeto, em “Regime de Urgência Urgentíssima”.

A 1ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim conferiu o prazo de 48 horas para que informem sobre o acatamento ou não da recomendação expedida.

Mais informações, na recomendação, subscrita pelo promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (12).

 

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