MPPE recomenda aos partidos políticos cobrarem de seus candidatos dados exigidos pela Lei da Ficha Limpa

MPPE

Os diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 76ª Zona Eleitoral (Serrita e Cedro), da 73ª Zona Eleitoral (Belém do São Francisco e Itacuruba) e da 139ª Zona Eleitoral (Maraial e Jaqueira) devem fazer uso de critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa. Essa foi a orientação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que expediu três recomendações com o intuito de atuar preventivamente na defesa da lisura do pleito.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Henrique Tavares Almeida (76ª Zona Eleitoral), os presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias deverão submeter aos seus pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, antes da convenção partidária, um questionário sobre a incidência das inelegibilidades contempladas na Lei da Ficha Limpa, a fim de selecionar os candidatos que reúnam as condições constitucionais e legais para o registro junto à Justiça Eleitoral.

Os questionários, devidamente preenchidos e assinados pelos candidatos, deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral, junto aos documentos relativos a cada um deles. Na convenção partidária, todos os filiados que têm direito a voto também deverão ser informados sobre os eventuais critérios de inelegibilidade que recaem sobre os pretendentes à candidatura, para que não escolham como seus candidatos os filiados inelegíveis.

A recomendação prevê, ainda, que os pré-candidatos sejam orientados a preencher corretamente o questionário, lembrando que a declaração falsa e a omissão da verdade constituem crime de falsidade ideológica eleitoral, tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, e de fraude ao processo eleitoral, ensejando a desconstituição do mandato eletivo na forma do artigo 14, inciso X, da Constituição Federal.

Já nas recomendações feitas pelo MPPE aos diretórios dos partidos políticos de Maraial e Jaqueira (139ª Zona Eleitoral), e de Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), expedidas através dos promotores de Justiça Emmanuel Cavalcanti Pacheco e Manuela Xavier Capistrano Lins, respectivamente, os diretórios foram orientados a escolher nas convenções partidárias apenas os candidatos que preencherem todas as condições de elegibilidade.

Com informações de Ascom

Deixe um comentário