OAB dará auxílio financeiro e cesta básica a advogado(a) ‘economicamente vulnerável’

Advogados pernambucanos que ficaram economicamente vulneráveis por causa da pandemia do novo coronavírus irão receber um auxílio de R$ 1.000 e uma cesta básica. A medida faz parte de uma resolução da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB/PE), assinada nesta quinta-feira (2) pela diretoria da entidade. O profissional precisa comprovar que foi afetado pela paralisação das atividades dos poderes judiciários estaduais e federais.
A OAB destaca que a “situação de vulnerabilidade econômica não se confunde com a momentânea diminuição de rendimentos” da pessoa. O pedido deve ser protocolado à Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE), por e-mail ou presencialmente, para avaliação da diretoria da caixa de assistência.
A resolução aprovada nesta quinta impõe uma série de condições para o advogado “economicamente vulnerável” estar apto a receber o auxílio de R$ 1.000. Ele deve estar cadastrado na OAB há, pelo menos, um ano; estar em dia com as anuidades da entidade; comprovar “pleno exercício regular da profissão”, encaminhando dez atos (processos, petições e pareceres) praticados nos últimos doze meses; e apresentar documentos que atestem a vulnerabilidade.

Dentre a documentação exigida está: declaração de ajuste anual de imposto de renda pessoa física, não podendo os rendimentos mensais médios ultrapassar o valor de R$ 3 mil; inscrição do requerente no Cadastro Único do governo federal, no sistema Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) e na tarifa social da Celpe e/ou da Compesa. Outros documentos extras podem ser solicitados eventualmente.
As exigências são as mesmas para receber a cesta básica. Entretanto, o profissional fica dispensado de apresentar as documentações de prova de vulnerabilidade se tiver contraído o novo coronavírus 90 dias antes de protocolar o pedido de ajuda, apresentando exame médico que atesta a infecção. Dependendo das futuras dificuldades impostas pela pandemia, a CAAPE poderá dar dinheiro no valor correspondente à cesta para o solicitante.
O auxílio de R$ 1.000 será pago uma única vez. Mas caso a situação de vulnerabilidade perdure, o advogado pode solicitar novamente após 30 dias do primeiro pedido. O benefício só será concedido três vezes por pessoa durante o ano de 2020, seja de forma consecutiva ou intercalada.
Já a cesta básica será entregue por até 5 semanas e pode ser entregue em casa, com agendamento prévio, ou pega presencialmente na sede da OAB, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife; na CAAPE, no Espinheiro; ou em uma das sedes subseccionais espalhadas pelo estado.

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