Obras de rodovias estaduais devem ser revistas, diz TCE

(Foto: Arquivo)

Segundo o relatório de auditoria, a má qualidade dos serviços, observada durante a fiscalização, é recorrente (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um Alerta de Responsabilização ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE), para que o órgão adote medidas para sanear irregularidades em contratos celebrados com empresas para obras e serviços de manutenção e conservação das rodovias estaduais.

Os problemas foram apontados após auditoria de acompanhamento realizada pela Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta no exercício de 2015. Foram vistoriadas 10 rodovias: BR-232, PE-095, PE-005, PE-015, PE-020, PE-022, PE-027, PE-050, PE-082 e PE-090.

Os auditores apontaram falhas na qualidade das obras e dos serviços realizados, nos prazos para a execução dos trabalhos e na forma como o DER fiscaliza os contratos celebrados.
Segundo o relatório de auditoria, a má qualidade dos serviços, observada durante a fiscalização, é recorrente. “As falhas denotam execução dos serviços de forma inadequada, serviços de conservação mal executados, diminuindo a vida útil do serviço e carecendo sempre de novas intervenções, problemas causados por falha em projetos, ausência de serviços de seguranças”, revela o documento.

Em função das irregularidades, o conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do DER, enviou ofício ao órgão advertindo-o sobre a necessidade de que sejam adotadas algumas providências, como realizar o conserto das falhas encontradas nas obras e serviços, providenciar a realização de serviços conforme especificações dos projetos, aperfeiçoar a fiscalização para evitar a repetição das falhas encontradas na obra/serviços; estornar pagamentos por serviços que foram medidos sem serem realizados e os pagamentos por serviços medidos indevidamente.

A equipe realizará monitoramento para verificar se a administração implementou as medidas saneadoras das irregularidades apontadas no Alerta. Caso as medidas saneadoras não tenham sido aplicadas ou aplicadas parcialmente, o ressarcimento ao erário terá que ser efetuado. Procurado, o DER não se posicionou.

Com informações de Folha de Pernambuco

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