Partidos políticos de Serrita e Cedro serão obrigados a cumprir as normas sanitárias de prevenção à Covid-19

(Foto: Blog Waldiney Passos)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça uma determinação, por meio de liminar, de que todos os Partidos Políticos inscritos nos municípios de Serrita e Cedro se abstenham de realizar quaisquer atos de campanha que desobedeçam aos Decretos Estaduais e Municipais relacionados ao combate à Covid-19.

Quem desobedecer deverá pagar multa de 10 mil reais, por ato, podendo chegar a 50 mil reais se houver participação de pessoas em número bastante superior ao vaticinado Decreto Estadual e se for constatada a presença de membros da agremiação sem máscara.

A liminar deferida, no dia 29 de setembro, obriga ainda que as agremiações partidárias comuniquem ao 8º BPM – Batalhão da Polícia Militar com antecedência mínima de 72 horas a realização de quaisquer eventos políticos, objetivando dar cumprimento às diretrizes constantes da legislação eleitoral.

A Vara Única da Comarca de Serrita, que abrange Serrita e o termo Cedro, deferiu integralmente o pleito do MPPE, por meio do ajuizamento de ação (NPU – 0600122-49.2020.6.17.0076), no dia 25, pela Promotoria de Justiça de Serrita.

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