Petrolina: empresa justifica atraso de salários de terceirizados e responsabiliza IF-Sertão

No final de 2020 o Blog mostrou a situação dos servidores terceirizados do IF-Sertão Petrolina. Eles são contratados pela KMS Serviços e afirmavam, na época, estar com salários atrasados, 13º e férias. A resposta da empresa chegou apenas nessa semana e esclarece alguns pontos apresentados na denúncia.

Em primeiro lugar a KMS negou estar em débito de dois meses, entretanto confirmou ter atrasado o pagamento do 13º salário dentro do prazo estipulado pela lei. Mas segundo a empresa, a culpa do problema foi do próprio IF-Sertão.

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“De fato, a empresa ficou sem pagar o décimo terceiro salário dos funcionários no prazo, os atrasos ocorreram por culpa no próprio IF Sertão que não repassou no prazo os valores que são descontados em nossa nota fiscal fatura mensalmente para pagar aos funcionários. Esses valores são descontados todos os meses de nossas fatura justamente para garantir o pagamento de nossos colaboradores, a empresa solicitou que fosse liberado em 16/11/2020 conforme documentação em anexo, e o IF só veio liberar em 31 de dezembro, data em que a empresa veio de fato começar a realizar os pagamentos dos funcionários”, justificou a KMS.

Por fim, a empresa ressaltou que há um déficit ocasionado pelo próprio Instituto Federal. “Estamos prestando serviços no IF Sertão desde 16 de março de 2020, a empresa vem pagando os salários dos funcionários conforme convenção coletiva 2020 e o IF Sertão até a presente data 13/01/2021 vem pagando a nossa empresa salários dos funcionários conforme convenção 2019, isso gera um déficit de extrema importância ao nosso caixa, causando um desequilíbrio econômico muito pesado no caixa da empresa“, ressalta.

Leia a seguir a resposta da empresa:

Em primeiro lugar, informamos que a empresa na data da denúncia não estava com 02 (dois) meses de salários atrasados e nunca chegamos a atrasar os salários dos nossos colaboradores nesse montante. para isso temos as comprovações que poderemos enviar.

De fato, a empresa ficou sem pagar o décimo terceiro salário dos funcionários no prazo, os atrasos ocorreram por culpa no próprio IF Sertão que não repassou no prazo os valores que são descontados em nossa nota fiscal fatura mensalmente para pagar aos funcionários. Esses valores são descontados todos os meses de nossas fatura justamente para garantir o pagamento de nossos colaboradores, a empresa solicitou que fosse liberado em 16/11/2020 conforme documentação em anexo, e o IF só veio liberar em 31 de dezembro, data em que a empresa veio de fato começar a realizar os pagamentos dos funcionários.

E não é só isso, também fomos obrigados a antecipar férias de uma grande parte de nossos colaboradores, 03 (três) no mês de novembro e 08 (oito) em dezembro, daí eu lhe pergunto, como pode uma empresa no mês de novembro e dezembro ter capital de giro para antecipar as férias? Informo que também houve grande dificuldades do IF liberar os valores para suprir essas despesas e o que foi liberado não dá para pagar todos os custos.

Também nos sentimos no direito de fazer uma denúncia, estamos prestando serviços no IF Sertão desde 16 de março de 2020, a empresa vem pagando os salários dos funcionários conforme convenção coletiva 2020 e o IF Sertão até a presente data 13/01/2021 vem pagando a nossa empresa salários dos funcionários conforme convenção 2019, isso gera um déficit de extrema importância ao nosso caixa, causando um desequilíbrio econômico muito pesado no caixa da empresa, solicitamos o reequilíbrio desde julho do ano passado, apesar de várias tentativas de receber os valores devidos a única resposta que temos do Instituto é que ainda estão em análise.

Vejamos como Exemplo apenas o salário de um de nossos colaboradores:

Fulano xxxxxxxxxxxxxxx (Pedreiro)
salário pago pelo IF: R$ 1.020,81
salário pago pela KMS: R$ 1.619,54

Como pode uma empresa manter caixa suficiente com tamanha irregularidade por parte do IF que até a presente data  não ajustou o reequilíbrio econômico do contrato? Tal dispositivo está amparado por Lei e IN que determina que o órgão Público repactue os contratos com as empresas no prazo de 90 (noventa) dias e já se passaram 7 (sete) meses que estamos aguardando.  Observe que o exemplo foi de apenas o salário de um colaborador, não citamos os salários dos outros 18 colaboradores, alimentação, transporte e impostos.

Caro Waldiney, É sabido por todos que estamos imersos em uma forte e resistente crise que a todos afeta. Esta empresa é mantida pelos contratos que tem junto à administração pública. O atraso recorrente no adimplemento das obrigações por parte IF  tem comprometido seriamente a capacidade de pagamentos da empresa. A despeito disso, recai sobre a mesma as obrigações decorrentes de seus contratos de trabalho. e essa responsabilidade esta empresa não se furta, o mais coerente seria que o IF Sertão repassasse para a KMS os valores devidos ajustados, a falta dessa obrigação traz dificuldades para nossa empresa, diante de tudo informamos que estamos sempre em busca de não faltar com nossos colaboradores, e não poderia ser de outra forma. porém tem coisas que fogem de nosso controle, uma pequena parceria do IF Sertão em pagar os atrasados devidos a empresa mudaria muito, já estamos sendo muito prejudicados e esperamos que a situação seja resolvida”.

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