Prefeitura de Juazeiro baixa novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus

(Foto: Ascom/PMJ)

O Decreto n° 955/2021, publicado na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial do Município, a prefeitura de Juazeiro mantem as restrições já impostas pelo Governo do Estado, como o toque de recolher e acrescenta outras medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus.

De acordo com o novo documento, continua restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 03 de março até 01 de abril de 2021. Os bares, restaurantes e congêneres poderão atender presencialmente até às 18h, ficando permitido o delivery de alimentação até às 24h.

Entre as 18h do dia 5 até às 5h do dia 8 de março, só estão autorizados a funcionar os serviços essenciais, como comercialização de gênero alimentícios, feiras livres, transporte, farmácias, serviços de saúde e entrega de medicamentos. Fica proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive delivery, até às 5h do dia 8 de março.

No período das 18h do dia 5 até às 5h do dia 8 de março fica vedado o acesso às ilhas localizadas no município de Juazeiro, incluindo a Ilha do Fogo, assim como proibido o uso dos meios de locomoção por meio das chamadas “travessias” sediadas no município, inclusive para as ilhas localizadas no município de Petrolina, as quais não poderão ser frequentadas, com exceção das pessoas que nelas residem.

Continuam suspensos

Continuam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, que envolvam aglomerações, até o dia 1º de abril. Os atos litúrgicos poderão ser realizados com lotação máxima de 30%, limitada a capacidade de 100 (cem) pessoas, desde que respeitando aos protocolos sanitários estabelecidos e às normas higiene e de distanciamento social.

Fica proibida a prática tica de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 1º de abril, sendo permitida apenas as atividades individuais, desde que não gerem aglomerações.

DECRETO MUNIIPAL Nº 955, De 05.03. 2021

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