Segundo decisão do STF, presos em condições carcerárias degradantes devem ser indenizados

(Foto: Internet)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (16), que o Estado deve indenizar presos que estejam submetidos a condições carcerárias degradantes. O assunto chegou ao STF após um presidiário entrar com uma ação contra o Mato Grosso do Sul cobrando indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e de higiene do estabelecimento.

A ação tinha como relator o ministro Teori Zavascki, que faleceu em um acidente aéreo no mês de janeiro deste ano. Em 2014 e 2015, três ministros votaram a favor do preso. Teori e Gilmar Mendes, por uma indenização em dinheiro. Luís Roberto Barroso, pela compensação por meio de desconto nos dias da pena.

Nessa quinta, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio seguiram o voto de Teori. Luiz Fux e Celso de Mello seguiram a solução apresentada por Barroso. A decisão do STF é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos outros tribunais do país.

Em abril 2006, quando a ação tramitava em instâncias inferiores, o valor da indenização foi fixado em R$ 2.000, a serem atualizados pela inflação medida pelo IGP-M, mais juros de 1% ao mês (cerca de R$ 14.000 em valores atuais). O Estado também terá de pagar 20% desse valor à Defensoria Pública.

Com informações da FolhaPE

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