Senado aprova novas regras para precatórios e acata emenda de Fernando Bezerra

Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária. Participam: senador Renan Calheiros (PMDB-AL); senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE);  senador José Agripino (DEM-RN);  senador Vicentinho Alves (PR-TO);  senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Proposta de Emenda à Constituição 152/2015, que cria novo regime especial para o pagamento de precatórios (débitos públicos decorrentes de condenações judiciais) foi aprovada pelo Senado, na noite desta quarta-feira (13). A matéria foi aprovada acolhendo emenda apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que reduz o percentual que estados e municípios das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste terão que recolher.

De acordo com esta emenda, que também beneficia os estados e municípios cujo estoque de precatórios pendentes das administrações direta e indireta corresponder a até́ 35% do total da Receita Corrente Líquida, ao invés de 1,5% da Receita Corrente Líquida, o percentual mínimo – para estas três regiões – deverá ser reduzido para 0,5%.

De acordo com a PEC, para quitar as dívidas vencidas ou a vencer, os estados e municípios deverão depositar mensalmente, e em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior à data de pagamento.

“Acredito que, agora, temos um texto adequado, ideal, importante, que responde à angústia e aos reclamos dos estados da federação brasileira. Estamos dando um passo importante para responder às marchas dos governadores e dos prefeitos (a Brasília) e mostrando que este Senado Federal está à altura do desafio e do tamanho da crise que o Brasil hoje vive”, destacou Fernando Bezerra.

A Proposta de Emenda à Constituição 152 acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar o novo regime especial de pagamento de precatórios, com prazo máximo de dez anos. Foram 60 votos favoráveis à PEC na votação em primeiro turno e 54 votos favoráveis no segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. A proposta seguiu para apreciação na Câmara dos Deputados.

PEC 159 – Proposição semelhante, a PEC 159/2015, também está na pauta do Plenário do Senado. Ela permite o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da Receita Corrente Líquida dos estados e municípios, nos cinco anos imediatamente anteriores. A PEC 159 autoriza, ainda, o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante das dívidas apresentadas. A matéria passou por todas as sessões de discussões em primeiro turno; mas por falta de consenso, teve a votação adiada no Plenário.

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