Senado aprova substitutivo de Fernando Bezerra sobre licitações públicas e matéria vai à Câmara

O substitutivo de Fernando Bezerra Coelho foi bastante elogiado por diferentes senadores/Foto: Ana Volpe – Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou ontem (13), em turno suplementar e definitivo, substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) a projeto de lei que atualiza e aprimora a legislação sobre licitações e contratos públicos. A matéria seguirá à Câmara dos Deputados.

Para aperfeiçoar ainda mais o substitutivo aprovado em primeiro turno pelo Senado na última quinta-feira (8), Fernando Bezerra acatou e adequou 13 emendas do total de contribuições (45) apresentadas pelos senadores José Aníbal (PSDB-SP), José Pimentel (PT-CE), Humberto Costa (PT-PE), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Paulo Bauer (PSDB-SC), Jorge Viana (PT-AC), Hélio José (PMDB-DF), Kátia Abreu (PMDB-TO) e Lasier Martins (PDT-RS).

Considerado uma das pautas prioritárias da Casa, o substitutivo de Fernando Bezerra ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 559/2013, moderniza e dá maior segurança jurídica às licitações e aos contratos na administração pública.

Durante mais de três anos, o Senado, por meio de comissão especial criada para analisar o PLS 559, vem aperfeiçoando a matéria com a contribuição de juristas e especialistas do setor privado – como a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) – e do governo, como os ministérios do Planejamento, da Transparência e a Casa Civil da Presidência da República, além do Tribunal de Contas da União (TCU).

Antes de chegar ao Plenário do Senado, o substitutivo foi aprovado (no último dia 9 de novembro) pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), onde tramitam as matérias da chamada “Agenda Brasil”. “É um texto sólido, que propõe colocar a legislação brasileira entre as mais avançadas do mundo”, destaca o senador Fernando Bezerra.

DESTAQUES – Um dos principais destaques do substitutivo de Fernando Bezerra ao PLS 559 é a definição de mecanismos destinados a evitar termos aditivos e riscos de direcionamento dos processos licitatórios. “Nosso esforço foi estabelecer regras claras que impeçam os famosos serviços não-entregues pela ‘indústria dos aditivos’ e também os ‘cemitérios de obras inacabadas’. É um substitutivo que, portanto, reduz os custos ao erário e garante o cumprimento do que foi contratado, em benefício à sociedade”, ressalta o senador.

Para coibir situações como estas, o substitutivo alinha a legislação brasileira a modelos internacionais considerados os mais exitosos neste segmento. Uma das principais mudanças é estabelecer, no país, uma nova cultura de Projetos Completos de Engenharia (no lugar dos atuais projetos básicos e executivos) para o início de uma obra. A ideia é implementar, no Brasil, a experiência de países como o Japão. “Onde se gasta mais tempo com a elaboração de um projeto consistente e, consequência disso, menos tempo com a execução da referida obra”, lembra o relator.

SEGURO – Outro destaque do substitutivo é, a exemplo dos Estados Unidos, o estabelecimento de seguros para as licitações e os contratos públicos. As empresas terão de contratar seguro com prêmio equivalente a 20% ou 30% do valor da obra (dependendo do custo do empreendimento) que, se paralisada, terá o seguro acionado não apenas para a garantia de indenização ao poder público como também para a conclusão do que foi contratado.

No substitutivo aprovado hoje pelo Plenário do Senado, o relator incluiu pequena alteração no regramento sobre seguros para evitar que a seguradora esteja sujeita a ônus além do valor garantido. Além disso, pretendeu-se evitar possíveis confusões entre o seguro em proteção à administração pública e o seguro em favor do empregado.

TECNOLOGIA – O texto também incorpora a experiência da União Europeia com o chamado “Diálogo Competitivo”. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a iniciativa privada poderá apresentar soluções tecnológicas inovadoras para o atendimento das necessidades da administração pública.

As Contratações Integradas também estão abrangidas pelo projeto de lei. Elas correspondem a uma modalidade de licitação – para obras com valor igual ou superior a R$ 20 milhões – em que a responsabilidade tanto pelo projeto quanto pela execução completa da obra estará sob a responsabilidade da empresa contratada. Na área da ciência e tecnologia, este piso (R$ 20 milhões) não se aplicará.

Em atendimento a demandas do setor produtivo, o substitutivo ao PLS 559 prevê nova periodicidade para a revisão dos valores de obras e serviços. No substitutivo do senador Fernando Bezerra, a sistemática de punições e combate à corrupção foram claramente especificadas, com as respectivas penalidades. Os procedimentos de punição foram simplificados e as penas, aumentadas.

ELOGIOS – O substitutivo de Fernando Bezerra Coelho foi bastante elogiado por diferentes senadores. Para Kátia Abreu (PMDB-TO), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Eunicio Oliveira (PMDB-CE), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Ana Amélia (PP-RS), a versão final do substitutivo de Fernando Bezerra “merece aplausos” por chegar ao máximo consenso possível e trazer avanços à atual legislação. “A matéria proporcionará boa governança à administração pública e também maior segurança jurídica tanto aos contratantes quanto aos contratados”, afirmou Anastasia.

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