Juazeiro: Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa que dar vantagem a Paulo Bomfim

Nessa quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou a suspensão de divulgação da pesquisa que traz o candidato Paulo Bomfim (PT) na preferência dos votos. Na decisão, o TRE-BA escreve:

Nestes termos, DEFIRO a liminar pleiteada para, sustando os efeitos do ato proferido nos Autos nº 0600314-02.2020.6.05.0048, determinar que o interessado DENIVALDO DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA / FERNANDES CONSULTORIA se abstenha de promover a divulgação da pesquisa com pedido de registro BA-07691/2020, ou que suspenda a sua divulgação, caso já procedida, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Segue abaixo a íntegra da decisão:

Decisão (2) (1)

Justiça proíbe passeatas, caminhadas, carreatas e outros eventos coletivos presenciais em toda a Bahia

(Foto: Divulgação/TRE-BA)

A cinco dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu qualquer ato presencial de campanha. A decisão foi anunciada pelo presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa realizada na tarde de hoje (10).

Todos os candidatos estão proibidos de realizar comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. A medida vale para todos os 417 municípios da Bahia a partir de amanhã (11).

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Justiça Eleitoral proíbe carreatas e passeatas em Senhor do Bonfim

Medida vem uma semana antes do pleito municipal acontecer

A Justiça Eleitoral determinou a proibição de passeatas e carreatas em Senhor do Bonfim (BA). A decisão data do último dia 7 de novembro e foi proferida pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Tardelli Boaventura. Ele atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo as provas apresentadas pelo MPE, “observou-se que os aspirantes a cargos eletivos do Município de Senhor do Bonfim, bem como as respectivas coligações por ele integradas, têm promovido, todos eles, em maior ou menor extensão, atos de campanha ofensiva às restrições sanitárias implementadas para inibir a contaminação pelo novel coronavírus, sobretudo num momento tão crucial e delicado em que os números divulgados parecem transmitir a ilusão do início de uma queda dos casos de contaminação e, consequentemente, do abrandamento da pandemia”.

Além disso, a realização dos atos de campanha representa “falsa sensação de “superação da tragédia”, portanto, coloca em xeque todos os esforços já duramente encetados pela comunidade internacional e, em especial, pelos munícipes de Senhor do Bonfim, para preservar a vida e a saúde pública”.

Em conclusão, a decisão da Justiça impõe a última semana da corrida eleitoral apenas com atos online. Nem mesmo as visitas a comunidades estão permitidas. Confira a íntegra da decisão a seguir:

1 Liminar

Justiça eleitoral defere registro de candidata a vice-prefeita em Bodocó

(Foto: Ascom)

A oposição de Bodocó, no Sertão de Pernambuco, precisou substituir o candidato a vice-prefeito na chapa de Dr. Otávio (PSB). Por problemas com seu registro de candidatura, Klevinho Xavier (PDT) deu lugar a Lucinha Xavier (PDT) no último dia 26 de outubro.

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E na quarta-feira (4) o Juiz Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral, Reinaldo Paixão Bezerra Junior deferiu o pedido de Lucinha. Ou seja, ela está apta a ser vice. “Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, destaca o juiz em sua decisão.

Dr. Otávio e Lucinha disputam o pleito do próximo dia 15 de novembro contra o atual gestor, Tulio Alves (DEM) e Dr. Edmilson (DEM). No município a votação será definida em primeiro turno.

Após decisão do TRE, candidatos a prefeito de Petrolina suspendem agendas dessa sexta

Eleições 2020

As campanhas de rua dos candidatos em Pernambuco estão proibidas pela Justiça Eleitoral, após determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Além das caminhadas, comícios, passeatas, bandeiraços e até mesmo drive-thru estão vetados nos 184 municípios pernambucanos.

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TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração

Diante da proibição, alguns candidatos de Petrolina tiveram que cancelar seus compromissos previstos para essa sexta-feira (30). A única candidatura a não ser afetada por conta da medida foi a de Gabriel Menezes (PSL), pois o vereador optou por não promover atos que resultem em aglomerações.

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Eleições 2020: Justiça proíbe publicidade institucional da prefeitura de Andorinha sobre ‘kit merenda’

(Foto: Reprodução/Facebook)

A 45ª Zona Eleitoral de Senhor do Bonfim indeferiu, nesta quarta-feira (28), o pedido de autorização da prefeitura de Andorinha, no Norte da Bahia, para divulgação de publicidade institucional acerca da distribuição de “kits merenda” a alunos de escolas públicas do município.

O juiz eleitoral Tardelli Boaventura destacou que a legislação específica proíbe propagandas institucionais no período de três meses antes das eleições, exceto nos casos de grave e urgente necessidade pública. Para o magistrado, o caso específico não se encaixa nas exceções previstas em lei.

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TRE é favorável a Deomiro Santos, que tem registro de candidatura deferido

Único prefeiturável de Petrolina a ter seu registro de candidatura indeferido, Deomiro Santos (PV) conseguiu uma vitória na Justiça Eleitoral. Na quarta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu por unanimidade atender ao recurso do político.

Isso significa que sua candidatura foi aceita e agora ele precisa correr contra o tempo até o dia 15 de novembro. Contudo, até o momento seu pedido consta como “Indeferido com Recurso” no site da Justiça Eleitoral. A atualização do status deve ser feita ainda hoje (29).

Nessa semana Deomiro anunciou seu novo candidato a vice depois de duas desistências. O candidato segue com sua agenda de campanha ao longo dessa quinta-feira.

Mesários receberão auxílio-alimentação via smartphone

Para as eleições de 2020 a Justiça Eleitoral tem uma novidade aos mesários. Quem for trabalhar em Pernambuco e outros 22 estados, receberá o auxílio-alimentação por meio do smartphone. O dinheiro será pago via aplicativo Carteira bB, criada pelo Banco do Brasil.

A medida contempla ainda Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

O valor do auxílio será definido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada localidade, bem como a data do pagamento. Para receber o auxílio-alimentação, os mesários deverão instalar o aplicativo, disponível nos sistemas operacionais Android e iOS, e cadastrar-se na Carteira bB.

Os TREs enviarão um código aos mesários, para resgatar o benefício na data indicada. Mais informações, deve-se procurar a Justiça Eleitoral do seu respectivo estado.

Justiça proíbe caminhadas políticas em Juazeiro

(Foto: Blog Waldiney Passos)

Caminhadas políticas por parte de candidatos e seus apoiadores estão proibidas em Juazeiro, cidade do norte da Bahia. O Juiz Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, Cristiano Queiroz Vasconcelos, determinou que apenas carreatas estão permitidas, observando a orientação de que “cada carro tenha lotação de no máximo 50% da capacidade e, em carro aberto, somente possam desfilar no máximo 04 pessoas, com o uso de máscaras e distanciamento devido, não podendo o evento ser acompanhado por pessoas andando a pé”.

A decisão do magistrado foi motivada por diversas denúncias de candidatos que estavam aglomerando pessoas nos atos políticos, o que aumenta o risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Confira parte da decisão:

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Juazeiro: Joseph Bandeira está apto a concorrer as eleições municipais, afirma assessoria

Joseph Bandeira covid

(Foto: Ascom)

A informação é da Assessoria da candidata a prefeita de Juazeiro (BA), Suzana Ramos. De acordo com a nota enviada a imprensa, a Justiça Federal tornou sem efeito a situação de transitado em julgado do processo do ex-prefeito de Juazeiro Joseph Bandeira,  e o torna elegível, derrubando os argumentos de adversários políticos em Juazeiro. A decisão teria sido publicada no Diário Oficial da Justiça da União,  na última sexta-feira(16).

Ainda segundo a nota da assessoria de Suzana Ramos, Joseph mesmo sendo elegível, mantém seu apoio á  candidatura da presidente do PSDB municipal à prefeitura de Juazeiro. O vice na chapa de Suzana é o filho do ex- prefeito, Leonardo Bandeira.

O ex-prefeito de Juazeiro (BA), Joseph Bandeira, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa em razão da ausência de prestação de contas dos recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), para execução do Projeto Sentinela, que objetivava garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de abuso, exploração e violência sexual. A decisão do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

Candidato a vice-prefeito de Mirandiba tem registro de candidatura impugnado e indeferido pela justiça

Gilberto de Alonso.

Gilberto Gomes de Sá, mais conhecido como Gilberto de Alonso, teve seu registro de candidatura impugnado e indeferido, nesta quarta-feira (14), pelo juiz eleitoral Marcos José de Oliveira. Gilberto de Alonso pretendia concorrer ao cargo de vice-prefeito do município de Mirandiba (PE) pelo Partido Progressista (PP), na chapa do candidato a prefeito Dr. Evaldo Bezerra (PSB).

O juiz Marcos José de Oliveira acatou uma ação movida pelo Partido Republicano que pedia a impugnação e indeferimento do registro de candidatura de Gilberto de Alonso, pelo o fato do mesmo não preencher as condições de elegibilidade por ausência de filiação no Partido Progressista, por outro lado, é filiado ao PSDB.

De acordo com a legislação, o prazo final para obtenção de filiação partidária são de 6 meses anteriores ao
pleito e o Patriota sustentava a tese de que o candidato jamais ingressou nos quadros do Partido Progressista.

A defesa do candidato apresentou documentos, que segundo o advogado de Gilberto, provava que o mesmo havia assinado ficha de filiação no Progressistas em 19 de março deste ano e que enviou email solicitando a renomeação da Comissão Provisória.

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Candidato a vice de Bodocó tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

Ambos os candidatos a prefeito foram deferidos, mas um vice foi considerado “Inapto”

Assim como em Afrânio (PE), os dois candidatos a prefeito de Bodocó (PE) tiveram seus pedidos de candidaturas deferidos pela Justiça Eleitoral. Atual gestor, Túlio Alves (DEM) disputará o pleito de novembro contra Doutor Otávio (PSB).

Klevinho (PDT)

Entretanto, o candidato a vice do socialista teve o pedido indeferido pela Justiça. Klevinho Xavier (PDT) foi considerado “Inapto”. De acordo com o julgamento, há “ausência de requisito de registro”.

Dessa forma, Klevinho “não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”, destaca o sistema do Registro de Candidaturas.

A assessoria jurídica de Klevinho informou que recorrerá da decisão. Por outro lado, o atual vice Dr. Edmilson (DEM) está apto e teve seu pedido de candidatura aceito.

Ouricuri: dois candidatos a prefeito têm registros indeferidos pela Justiça Eleitoral

Botinha Coelho e Regivaldo Macedo tiveram pedidos indeferidos

Das cinco candidaturas colocadas na disputa para prefeito de Ouricuri (PE), duas foram indeferidas pela Justiça Eleitoral. As decisões saíram na terça-feira (13). Botinha Coelho (Solidariedade) e Regivaldo Macedo (Patriota) foram considerados inaptos e tiveram seus pedidos negados.

Dessa forma, até o momento apenas os candidatos Júlio Macêdo (PSTU), Pedro do Pipa (PDT) e o atual prefeito, Ricardo Ramos (PSDB) receberam sinal verde da Justiça Eleitoral. O trio foi considerado apto e teve os registros deferidos.

Botinha Coelho

A sentença da Justiça Eleitoral destaca que Botinha Coelho “ostenta a qualidade de cunhado do chefe de Executivo, condição esta de pleno conhecimento da coletividade, tendo como esposa Maria Anielle Soares Ramos, irmã do atual gestor Francisco Ricardo Soares Ramos, filhos de Francisco Ramos da Silva e Maria Gorete Modesto Soares”.

O juiz da 82ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo Mathias alegou ainda que o Botinha é “cunhado de prefeito reelegível, mas que não se renunciou ou afastou definitivamente do cargo seis meses antes das eleições, é inelegível”.

Regivaldo Macedo

No que diz respeito ao pedido de Regivaldo, a Justiça Eleitoral enfatizou que o candidato do Patriota “não juntou toda a documentação exigida pela legislação vigente, tendo deixado transcorrer o prazo de intimação”.

Na sentença, Carlos Eduardo Mathias explicou que “embora não tenha havido impugnação, o requerente não se desvencilhou do ônus de apresentar toda a documentação imprescindível ao deferimento do registro de sua candidatura. Mesmo intimado para suprir sua omissão, o requerente quedou-se inerte”.

Afrânio: Justiça eleitoral defere candidaturas de Rafael e Adalberto

Rafal vai em busca da reeleição; Adalberto quer voltar à Prefeitura

A contagem regressiva para as eleições de 2020 se intensifica. E nessa semana a Justiça Eleitoral está informado o status das candidaturas registradas nos municípios da região. Em Afrânio, os dois pleiteantes a prefeito tiveram seus registros deferidos.

Rafael Cavalcanti (PSB) vai em busca da reeleição, contra Adalberto Cavalcanti (PTB). Adalberto já foi gestor de Afrânio e busca mais um mandato político. No ano de 2016 ele disputou a corrida eleitoral em Petrolina, quando perdeu para o atual prefeito, Miguel Coelho (MDB).

Também foram deferidas as candidaturas dos candidatos a vice: Cloves (PSB) e Paulo de Passim (PTB). O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 15/11.

Justiça Eleitoral determina que chapa de Suzana Ramos obedeça medidas sanitárias durante atos de campanha

(Foto: Ascom)

As eleições de Juazeiro (BA) mais uma vez chegaram ao poder Judiciário. A coligação encabeçada pelo atual prefeito Paulo Bomfim (PT) acionou a Justiça Eleitoral, denunciando a chapa de Suzana Ramos (PSDB) por não seguir os protocolos sanitários durante a pandemia da covid-19.

Em uma decisão proferida na noite de sexta-feira (2), o juiz eleitoral Cristiano Queiroz Vasconcelos destaca que a coligação de Suzana tem “reiteradamente promovido caminhadas com aglomeração de pessoas, de todas as faixas etárias, em número superior a 100 (cem), muitas sem uso de máscara protetora ou qualquer outro artifício de proteção dos participantes, em detrimento das medidas sanitárias e de distanciamento social”.

Atos de campanha podem seguir, mas com cuidados

Na sua decisão, o juiz eleitoral nega o pedido para proibir carreatas e demais atos de campanha. Contudo, “observem rigorosamente as condicionantes impostas pelas normas sanitárias em vigor”. Dessa forma, Vasconcelos segue também o protocolo sanitário divulgado pelo município, o qual não veda carreatas e comícios.

Os atos de campanha eleitoral devem se adequar e respeitar as limitações contidas na normativa federal e estadual, notadamente, dentre outras, aquelas que coíbem a aglomeração de pessoas (limite máximo de 100 pessoas por evento), distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas e que impõe o uso de máscara e sanitizantes (álcool em gel)“, frisa Vasconcelos.

O Blog entrou em contato com a assessoria de campanha de Suzana Ramos e está aguardando um posicionamento sobre a decisão.

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