TCE indefere pedido de cautelar que paralisaria licitação em Petrolina

A execução do contrato deve gerar uma economia de mais de R$ 700 mil para os cofres públicos no ano de 2020.

A Segunda Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (15) decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves, indeferindo a concessão de medida cautelar para suspender uma licitação da prefeitura de Petrolina (PE).

A licitação em questão tem como objeto a implantação de duas plantas de geração de energia fotovoltaica para suprir as necessidades do edifício-sede do município e as instalações da Secretaria de Saúde.

O caso chegou à Ouvidoria do TCE por meio de denúncia anônima. No entanto, após ser examinada pelos técnicos do Núcleo de Engenharia do Tribunal (NEG), só foi admitido como “falha” a exigência de cadastramento prévio do empreendimento na EPE.

Carlos Neves mencionou ainda em seu voto, aprovado por unanimidade, que a prefeitura não arcará com nenhum custo para a implantação da usina de energia fotovoltaica e que a execução do contrato, segundo dados fornecidos pela própria municipalidade, vai gerar uma economia de mais de R$ 700 mil para os cofres públicos no ano de 2020, sendo R$ 527 mil referentes à sede da prefeitura e R$ 175 mil no que toca à Secretaria de Saúde.

“Em face de não restar evidente qualquer prejuízo a licitantes ou aos cofres municipais, advindo da exigência de habitação criticada, reputo que a decisão que melhor se coaduna com o interesse público é a de indeferir o pedido de suspensão cautelar do certame, tendo em vista que o contrário representaria postergar a economia de recursos prevista para o município, incorrendo-se em verdadeiro ‘periculum in mora’ reverso”, diz o voto do conselheiro.

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