TCM multa prefeito de Curaçá por irregularidades no uso de recursos do Fundef

Pedro Alves de Oliveira, prefeito de Curaçá.

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, em razão de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), no exercício de 2018.

O julgamento ocorreu na sessão desta quarta-feira (17), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor.

O prefeito foi multado em R$ 8 mil pela irregularidade. E terá ainda que, com recursos municipais, devolver à conta bancária única e específica de precatórios do Fundef, o total de R$ 370 mil. Esse montante foi desviado ilegalmente da conta específica de precatórios do Fundef e aplicada em pagamentos sem qualquer relação com atividades relacionadas à educação.

A Prefeitura de Curaçá recebeu a importância de R$ 30.587.763,16, a título de precatório pago pela União, em razão de sentença judicial condenatória transitada em julgado que a obrigou a complementar os valores dos repasses do Fundef de anos anteriores, que foram feitos a menor, em prejuízo do município. De acordo com a denúncia, o prefeito transferiu, em desvio de finalidade para diferentes contas da prefeitura, o montante de R$ 2.113.952,37 para financiar ações não vinculadas à educação.

O gestor reconheceu, em sua defesa, que foram remanejados recursos oriundos dos precatórios do Fundef para outras contas municipais, mas refutou a acusação de desvio de finalidade na sua aplicação, com o argumento de que foram movimentações temporárias de recursos posteriormente devolvidos para atender a políticas públicas da educação que não tinham caixa suficiente para serem executadas naquele momento.

Embora o prefeito tenha afirmado que já teria estornado o total de R$ 2.113.952,37, ele comprovou documentalmente transferências bancárias de apenas R$ 1.743.952,37. Deve, assim, ressarcir o montante faltante no valor de R$ 370 mil.

O Ministério Público Especial de Contas, em manifestação da procuradora Camila Vasquez, considerou procedente a denúncia, com correspondente aplicação de multa, além do ressarcimento dos valores desviados à conta específica de “Precatórios Fundef”. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Federal, bem como a cientificação dos fatos ao Tribunal de Contas da União. A decisão ainda cabe recurso.

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