TRE recua e libera carreatas durante campanhas eleitorais na Bahia

Tribunal mudou posicionamento menos de 24h

Menos de 24 horas depois de proibir atos presenciais de campanha, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) autorizou, nessa quarta-feira (11) a realização de carreatas. No entanto, os atos deverão ser limitados a 60 veículos e cada um deverá ter no máximo três ocupantes.

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O TRE recuou da decisão, a pedido dos advogados dos partidos políticos, os quais alegaram que a decisão de ontem “paralisaria toda a campanha” no estado. Após ouvir os argumentos, a Justiça Eleitoral também liberou a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores. Todavia, continuam vetados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas e similares.

Multas

Quem descumprir as exigências estará sujeito a multa com valores estipulados entre de R$ 5 a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se for maior. As denúncias podem ser feitas através do Disque Aglomeração (71) 3373-9000. “Nós fizemos esse Disque Aglomeração, para fazer com que a Justiça Eleitoral pudesse dar uma resposta mais rápida. Feito esse Disque, em pouco tempo foram mais de 1.200 denúncias“, ressaltou o desembargador Jatahy Júnior.

Por fim, a medida do TRE da Bahia diverge do Tribunal pernambucano, onde os atos de campanha estão vetados desde o final de outubro. A matéria chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a proibição em Pernambuco.

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