Veículos com final de placa 1 e 2 tem até 30 de setembro para circular com CRLV 2019

As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos.

O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2019, dos veículos com placa terminada em 1 e 2 é até o final do mês de setembro. O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2020 só é emitido após a quitação de todas as taxas que compõem o Licenciamento.

O Diretor de Atendimento do DETRAN-PE, Cel. Felipe Nascimento, informa que a entrega do CRLV será feita de forma agendada. O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site do Detran. Quem deixar para quitar o licenciamento 2020 dos veículos com terminação 1 e 2, no último dia, ou seja, 30 de setembro, deverá agendar para receber o CRLV.

O usuário também vai poder contar com o Detran Itinerante, caminhão que está estacionado nos principais centros de compras, onde será entregue, por meio de biometria, no sistema drive-thru, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículos – CRLV. Esse serviço também é feito por meio de agendamento. A emissão do CRLV só será realizada após serem quitadas todas as multas vencidas do veículo.

Multas

As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

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