Decisão do TRF autoriza retomada das obras de reforma do matadouro de Petrolina

TRF5 autoriza prefeitura de petrolina a retomar obras de reforma do matadouro municipal.(Foto: ASCOM)

Na quinta-feira (06) o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o deferimento do pedido de retomada das obras de reforma do matadouro municipal de Petrolina (PE). A decisão foi tomada após a Justiça Federal da cidade ordenar a suspensão das obras.

O matadouro de Petrolina, inaugurado na década de 1970, foi um importante equipamento público para o município, mas com o tempo, e devido ao descuido de algumas gestões, foi se degradando, tendo suas atividades suspensas em 2015/2016.

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Com intuito de reabrir o matadouro, mediante estudos sobre necessidades construtivas e operacionais, a atual gestão municipal providenciou toda a documentação necessária e a contratação de uma empresa para realizar a reforma do equipamento.

Porém, depois de iniciada a obra, mais precisamente em janeiro desse ano, um morador das proximidades do matadouro entrou com uma ação alegando que a reinauguração traria problemas para o meio ambiente. A Justiça, então, acatou a denúncia e ordenou a paralisação das obras. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a decisão do TRF5, “o empreendimento encontra-se, no momento, em fase de obras de construção civil e reforma e que as licenças concedidas verificaram a adequação construtiva do empreendimento, não se podendo prever, já neste momento, eventuais problemas operacionais que podem acontecer e gerar, por exemplo, o impacto sonoro, a emissão de odores, a dificuldade do transporte de efluentes líquidos e mesmo de resíduos, inclusive por que tais aspectos deverão ser avaliados para emissão de uma futura licença de operação e suas consecutivas renovações.”

Na decisão, o TRF5 ainda argumenta com base nos prejuízos causados à gestão municipal, caso as obras fossem suspensas definitivamente, e decreta: “Com essas consideração, defiro o pedido liminarmente requestado no presente recurso para sobrestar os efeitos decorrentes do ato judicial recorrido e, com isso, permitir tão somente que seja retomada a obra de reforma do prédio onde se pretende resgatar as atividades do referido matadouro municipal.”

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