Justiça Eleitoral determina que chapa de Suzana Ramos obedeça medidas sanitárias durante atos de campanha

(Foto: Ascom)

As eleições de Juazeiro (BA) mais uma vez chegaram ao poder Judiciário. A coligação encabeçada pelo atual prefeito Paulo Bomfim (PT) acionou a Justiça Eleitoral, denunciando a chapa de Suzana Ramos (PSDB) por não seguir os protocolos sanitários durante a pandemia da covid-19.

Em uma decisão proferida na noite de sexta-feira (2), o juiz eleitoral Cristiano Queiroz Vasconcelos destaca que a coligação de Suzana tem “reiteradamente promovido caminhadas com aglomeração de pessoas, de todas as faixas etárias, em número superior a 100 (cem), muitas sem uso de máscara protetora ou qualquer outro artifício de proteção dos participantes, em detrimento das medidas sanitárias e de distanciamento social”.

Atos de campanha podem seguir, mas com cuidados

Na sua decisão, o juiz eleitoral nega o pedido para proibir carreatas e demais atos de campanha. Contudo, “observem rigorosamente as condicionantes impostas pelas normas sanitárias em vigor”. Dessa forma, Vasconcelos segue também o protocolo sanitário divulgado pelo município, o qual não veda carreatas e comícios.

Os atos de campanha eleitoral devem se adequar e respeitar as limitações contidas na normativa federal e estadual, notadamente, dentre outras, aquelas que coíbem a aglomeração de pessoas (limite máximo de 100 pessoas por evento), distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas e que impõe o uso de máscara e sanitizantes (álcool em gel)“, frisa Vasconcelos.

O Blog entrou em contato com a assessoria de campanha de Suzana Ramos e está aguardando um posicionamento sobre a decisão.

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