Justiça juazeirense suspende leilão do Grande Hotel de Juazeiro

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública,  da comarca de Juazeiro, José Goes Silva Filho, emitiu liminar nesta segunda-feira (22), através da qual determina a suspensão do leilão do Grande Hotel de Juazeiro, previsto para a próxima quarta-feira (24).

Com a decisão, por enquanto, o empreendimento segue como posse do governo do estado da Bahia. O imóvel é administrado pelo Grupo Lazar Empreendimentos Turísticos S/A desde a década de 1970, através de contrato de locação estabelecido com a Bahiatursa.

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Em 2019, o Grupo Lazar foi surpreendido pela tentativa de penhora do bem pela Empresa TGF Arquitetos, do empresário e arquiteto Fernando Frank. Mas os atuais administradores teriam descoberto durante uma apuração, que o Grande Hotel de Juazeiro não pertenceria à Bahiatursa, que é sociedade de economia mista, mas ao estado da Bahia.

Isso ocorreu porque não existiu obrigatoriamente uma lei estadual ou autorização da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para transferir o bem do estado para a Bahiatursa. O que existe de fato é um decreto do governo do estado concedendo à Bahiatursa apenas o direito de uso.

O bloqueio do leilão se dá porque não houve a desafetação do local, prevista em lei estadual. Caso a medida seja descumprida, os envolvidos podem ser enquadrados no crime de desobediência e pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

De acordo com o magistrado, “o imóvel encontra-se afetado ao Estado da Bahia por força de ato de desapropriação, Decreto de Utilidade Pública nº 21.525/69, não podendo a Bahiatursa utilizar tal bem para indicação à penhora quando este não lhe pertence.”

Com informações do Bahia Notícias.

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