Reitor pro tempore da Univasf afirma que sua nomeação pelo MEC não pode ser classificada como “antidemocrática”

Em nota, Paulo César Fagundes Neves rebateu críticas  (Foto: Arquivo)

O reitor pro tempore da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Paulo César Fagundes Neves, emitiu uma nota onde nega ocupar o cargo de forma indevida. De acordo com Neves, sua nomeação foi consequência de problemas na elaboração da lista tríplice do Conselho Universitário (CONUNI).

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Nos imbróglios da eleição interna, uma das chapas acionou a Justiça, postergando a nomeação dos vencedores na votação interna. “Não se pode entender como antidemocrática a atitude do MEC, ao revés, agiu-se nos estritos limites da lei, buscando evitar descontinuidade dos relevantes serviços públicos prestados pela Universidade em educação, assistência estudantil, pesquisa, extensão e, ainda, permitir o regular funcionamento do Hospital Universitário“, destaca a nota.

Leia a seguir a íntegra do documento:

“Ante a reportagem veiculada na GloboNews na data de 10/06/2020, onde o Presidente da Andifes, Sr. João Sales, afirma haver intervenção do Ministério da Educação na Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF com a indicação de um Reitor pro tempore, o qual estaria ocupando o cargo indevidamente, “desagregando” a UNIVASF, é preciso esclarecer a verdade dos fatos.

A nomeação do Reitor pro tempore se deu em razão de problemas na elaboração da lista tríplice pelo Conselho Universitário – CONUNI, a qual seria enviada ao Ministério da Educação para a escolha e nomeação, pelo Presidente da República, do Reitor e Vice Reitor da UNIVASF.

Isso porque, em novembro de 2019, a Comissão Eleitoral, designada pelo CONUNI, realizou Consulta Informal junto à Comunidade Acadêmica justamente para a formação dessa lista tríplice.

Contudo, o Conselho desprezou o resultado da eleição junto à Comunidade, substituindo as chapas classificadas em segundo e terceiro lugares por nomes de docentes que sequer participaram do processo eleitoral democrático realizado junto a alunos, técnicos e professores.

Além disso, o Conselho Universitário, ao elaborar sua lista tríplice, diferente daquela eleita pela comunidade, permitiu constar o nome de um docente que se encontrava cedido pela Universidade para exercício de cargo em comissão em outro órgão da Administração Federal, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/1990, tornando-o inelegível, na visão dos candidatos da Chapa 2.

Com esse entendimento, a Chapa 2, segunda colocada na Consulta Informal, ingressou com ação judicial que culminou com a concessão de liminar, no Agravo de Instrumento nº 0802026-97.2019.4.05.8308, em que o Tribunal Regional Federal da Quinta Região – TRF-5, na relatoria do Desembargador Federal Cid Marconi, suspendeu a tramitação da lista tríplice tendo por razoável, em análise perfunctória, a ideia de que o docente cedido não poderia ser candidato a reitor.

Somente após essa Decisão Judicial e a vacância do cargo de Reitor, pelo término do mandato do Professor Julianeli Tolentino de Lima, o MEC nomeou o Professor Paulo César Fagundes Neves como Reitor Pro Tempore da UNIVASF.

Neste toar, não se pode entender como antidemocrática a atitude do MEC, ao revés, agiu-se nos estritos limites da lei, buscando evitar descontinuidade dos relevantes serviços públicos prestados pela Universidade em educação, assistência estudantil, pesquisa, extensão e, ainda, permitir o regular funcionamento do Hospital Universitário, que atende a 53 municípios e cerca de dois milhões de pessoas, as quais ficariam à mercê da pandemia do novo Coronavírus que assola o mundo, gerando risco de milhares de óbitos na região.

Petrolina-PE, 10 de junho de 2020.

 PAULO CESAR FAGUNDES NEVES

Reitor Pro Tempore da UNIVASF”

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