STF permite cobrança de mensalidade em colégios militares

(Foto: arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de maneira unânime que os colégios militares podem sim cobrar mensalidade dos alunos. Segundo o entendimento da Corte que se reuniu na quarta-feira (24) para analisar a demanda, a cota mensal não viola dispositivos da Constituição Federal.

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Edson Fachin foi o relator do pedido e entendeu que o sistema militar de ensino se volta à formação de quadros ao Exército brasileiro e apresenta regime jurídico diverso dos estabelecimentos públicos do sistema regular de ensino. Os 13 colégios existentes no país hoje se mantém com verba do Ministério da Defesa e mensalidades cobradas aos estudantes.

“Os colégios militares apresentam-se como organizações militares que funcionam como estabelecimentos de ensino de educação básica com a finalidade de atender ao Ensino Preparatório e Assistencial, subordinada hierarquicamente ao DECEx (Departamento de Educação e Cultura do Exército), por isso chefiadas por Coronéis do Exército e com corpo docente formado prioritariamente por oficiais do Exército. Diante de todas essas razões, assenta-se a natureza sui generis dos Colégios Militares relativamente ao ensino público em estabelecimentos oficiais”, avaliou Fachin.

De acordo com informações prestadas pelo Exército ao STF, cerca de 50% dos recursos destinados aos colégios militares derivam das mensalidades, que hoje são de R$ 226 (ensino fundamental) e R$ 251 (ensino médio).

“Essas escolas militares não se sujeitam à gratuidade (do ensino público) uma vez que não se encontram os colégios militares inseridos no sistema da rede pública de ensino e não participam daquela distribuição de recursos públicos destinados à educação”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

3 Comentários

  • Cidadão

    25 de outubro de 2018 at 09:20

    Acho que deve haver um ou alguns equívocos na matéria, em Petrolina existe colégio militar do exército brasileiro mantido pelo ministério da defesa? Pelo meu entendimento o colégio militar de Petrolina e mantido pela SDS do estado de Pernambuco.
    Me esclareçam por favor, se confirmado meu entendimento a confusão da matéria é evidente.

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  • Santiago

    18 de novembro de 2018 at 17:26

    Segundo a decisão do STF a liberação de mensalidade foi para os Colégios Militares (do Exército Brasileiro) e não para os Colégios da Polícia Militar. A foto que ilustra sua matéria pode levar um leitor mais desatento a uma interpretação equivocado do que foi decidido no STF.

    Fraterno abraço.

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